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Comentário · há 10 anos
A vedação de entrar com alimentos em cinemas, não vendidos pelo próprio cinema, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, que proíbe a venda casada, ou seja, comprar o ingresso ao cinema e os alimentos por ele vendidos. Fere, também, o artigo 6 do mesmo Código, que garante ao consumidor a liberdade de escolha onde gastar o seu dinheiro. Faça valer os deus Direitos.
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